Estágio Supervisionado


Os estudantes que pretendem desenvolver estágios de prática profissional em empresas de setores públicos ou privados deverão obedecer às normas e procedimentos estabelecidos pela Coordenação de Estágios Supervisionados, conforme os documentos anexos, destinados tanto para os cursos de bacharelado e de licenciatura quanto para os tecnológicos.

Deve–se ressaltar que a Lei Nº 11.788/2008, que trata da regulamentação de estágios supervisionados, prevê a obrigatoriedade de haver supervisão dessas atividades por parte da Instituição de Ensino, tanto para os de caráter obrigatório, previstos nos respectivos Projetos Pedagógicos de Curso, como para os opcionais ou não obrigatórios.

Os links abaixo mostram a íntegra da referida Lei e as dúvidas que os estudantes têm acerca da realização de estágios de prática profissional.

LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

CONCEITOS SOBRE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO – ALUNOS COM VÍNCULO CLT (EQUIVALÊNCIA)

Todo aluno com vínculo empregatício na 4ª ou 5ª série, e que ainda não apresentou o relatório de estágio poderá entregar:
- Declaração da empresa em que trabalha constando uma breve descrição do ramo empresa e as suas funções desenvolvidas (todas as funções desenvolvidas deverão ser descritas detalhadamente);
Esta declaração deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, conter o carimbo de CNPJ e assinada pelo responsável na empresa.
- Vínculo empregatício (com data de contratação);
- Cópia da 1ª e 2ª folha da Carteira de Trabalho (1ª folha são os seus dados e a 2ª folha o registro do seu Emprego);
- Carta de dispensa de estágio (modelo em anexo).
Todos estes documentos deverão ser entregues ao Núcleo de Estágios em 2 vias.

1 - SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO-EQUIVALÊNCIA CLT